O STJ DECIDE QUE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS NA REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
Decisão da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que honorários advocatícios de sucumbência são devidos na rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, em casos nos quais se busca a anulação do julgamento arbitral com base nos artigos 26 e 32 da Lei 9.307/96. O colegiado reformou decisão do Tribunal de […]