Na última terça-feira (30/09), o Senado Federal deu mais um passo importante na consolidação da reforma tributária brasileira. Com 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que estabelece a estrutura operacional dos novos tributos sobre consumo.
Na última terça-feira (30/09), o Senado Federal deu mais um passo importante na consolidação da reforma tributária brasileira. Com 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que estabelece a estrutura operacional dos novos tributos sobre consumo.
ENTENDA O QUE FOI APROVADO
O PLP 108/2024 regulamenta aspectos fundamentais do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão os atuais tributos incidentes sobre consumo no novo sistema tributário nacional.
COMITÊ GESTOR DO IBS: A GRANDE INOVAÇÃO
O projeto institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade pública de caráter especial que centralizará a administração, arrecadação e distribuição do imposto entre estados, Distrito Federal e municípios. Esta estrutura representa uma mudança paradigmática na gestão tributária federativa.
PRINCIPAIS AVANÇOS APROVADOS
- Split Payment: implementação do sistema de recolhimento automático, visando reduzir sonegação.
- Transição Gradual: Calibragem do IBS com alíquota progressiva durante o período de transição, permitindo ajuste fiscal mais seguro pelos entes federados.
- Câmara Nacional de Integração: Criação de instância unificadora do contencioso administrativo para uniformizar a jurisprudência tributária do IBS e CBS.
- Democracia Decisória: Eliminação do voto de qualidade na Câmara Nacional, com o presidente votando exclusivamente em situações de empate.
- ITCMD Previdenciário: Confirmação expressa da não incidência do imposto sobre benefícios herdados de previdência privada complementar.
- Nanoempreendedor Ampliado: Extensão do regime (isenção para faturamento até R$ 162 mil/ano) para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos.
- Veículos PCD: Elevação do limite para isenção de IBS/CBS na aquisição de veículos por Pessoas com Deficiência de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
- Imposto Seletivo: Inclusão gradual de bebidas açucaradas na tributação seletiva entre 2029 e 2033, equiparando o tratamento tributário a bebidas alcoólicas.
PRÓXIMOS PASSOS
O texto retorna agora à Câmara dos Deputados para análise das modificações incorporadas pelo Senado. A aprovação definitiva é crucial para viabilizar o início do período de testes dos novos tributos, previsto para 2026.
IMPACTOS PARA SUA EMPRESA
Esta regulamentação traz maior clareza sobre os mecanismos operacionais da reforma tributária. Empresas devem iniciar a preparação de seus sistemas e processos para adaptação ao novo modelo de tributação sobre consumo.





