A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1087/2025, que institui a tributação de lucros e
dividendos distribuídos a pessoas físicas acima de R$50 mil por mês. A alíquota será de 10%, com
progressividade para rendimentos superiores a R$1,2 milhão anuais. Trata-se da primeira vez, desde
1995, que o Brasil avança para tributar resultados empresariais, alinhando-se às práticas adotadas pela
maioria dos países da OCDE.
O QUE FOI APROVADO
- 10% de imposto retido na fonte para lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$
50 mil/mês (R$ 600 mil/ano); - Faixa progressiva até 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão ao ano;
- Pessoas jurídicas continuam isentas ao receber dividendos;
- Lucros apurados até 2025 permanecem isentos, desde que distribuídos até 31/12/2025.
QUEM SERÁ IMPACTADO
- Empresários do Lucro Real e Presumido:
- Sofrerão tributação direta sempre que a distribuição mensal ultrapassar R$50 mil.
- Sócios de holdings e estruturas patrimoniais:
- Precisarão revisar sua estrutura societária para evitar impacto desnecessário na distribuição parapessoas físicas.
- Empresários do Simples Nacional:
- Permanecem isentos, desde que não ultrapassem o teto de distribuição estabelecido pela nova regra.
- Assalariados:
- Não são afetados — continuam sujeitos à tabela progressiva tradicional.
IMPACTO ECONÔMICO SEGUNDO ESTUDOS
A FGV estima arrecadação entre R$10 e R$20 bilhões ao ano. Já a OCDE aponta potencial
superior a R$100 bilhões se a alíquota for calibrada para a média internacional. Estão previstos efeitos como:
- Redução na distribuição de dividendos;
- Maior reinvestimento interno das empresas;
- Avanço no planejamento tributário preventivo.
COMO O BRASIL SE POSICIONA NO CENÁRIO INTERNACIONAL
Países como Estados Unidos, França, Alemanha e Chile já tributam dividendos com alíquotas
que variam entre 20% e 34%. A média da OCDE é de 24,7%. Com a implementação dos 10%, o
Brasil dá um passo inicial para se alinhar ao padrão internacional, porém ainda sem clareza quanto às contrapartidas oferecidas em troca dessa cobrança.
O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER AGORA
- Adotar planejamento prévio de distribuição ao longo de 2025 e 2026;
- Avaliar reinvestimento versus retirada de capital;
- Rever estrutura societária e sucessória para mitigar impactos.
A tributação de dividendos representa uma mudança estrutural. As empresas que se anteciparem
terão vantagem na adaptação — e conseguirão preservar margem, segurança e liquidez.





