O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para julgar, entre 2 e 9 de fevereiro, a validade da Lei 3617/2019 do Tocantins, que propõe a arrecadação de 0,2% sobre o valor das operações de saída interestaduais de mercadorias para financiar o Fundo Estadual de Transporte (FET). Atualmente, o placar está em 1×0, com o voto do relator, ministro Luiz Fux, considerando a cobrança como inconstitucional. O debate continuará com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) contesta a legalidade da cobrança, argumentando que ela possui características de imposto, sendo compulsória e sujeita às mesmas penalidades aplicadas no caso de inadimplência do ICMS.
O ministro Luiz Fux fundamenta sua posição afirmando que a taxa de 0,2% não se assemelha a um preço público, pois não está vinculada à prestação de serviço e possui como fato gerador a saída de mercadorias, compartilhando a base de cálculo com o ICMS.
“Fica evidente que a exação não configura preço público, uma vez que é exigida em relação a um fato gerador (saída de mercadorias) que não implica em uma relação negocial entre o Estado e o cidadão, e tampouco envolve voluntariedade na submissão à obrigação. A cobrança não depende da utilização de quaisquer bens ou serviços públicos”, afirmou Fux.
O ministro também destacou que a base de cálculo da cobrança, o valor das operações de saída de mercadorias mencionado na nota fiscal, “não guarda relação com eventuais custos de manutenção das rodovias estaduais eventualmente utilizadas para o escoamento da produção”. Assim, de acordo com o magistrado, a cobrança “constitui um tributo, sendo compulsória e sujeita às limitações constitucionais do poder de tributar”.
Em 29 de dezembro, durante o plantão judicial, o ministro Luís Roberto Barroso recusou um pedido de medida cautelar para suspender a cobrança, justificando que o julgamento virtual estava próximo. Ele também ressaltou que a promulgação de uma nova lei sobre o mesmo assunto (Lei 4303/2023 do Tocantins) não agravou a situação jurídica dos contribuintes, pois a alíquota fixada para o FET foi mantida.
Barroso indicou ainda que, caso o julgamento agendado para fevereiro não seja concluído ou se a aplicação da nova lei se mostrar prejudicial, a Aprosoja tem a opção de solicitar novamente uma medida cautelar.
O processo está sendo julgado na ADI 6.365.