Supremo Tribunal Federal – Limitação das contribuições destinadas a terceiras entidades é infraconstitucional (TEMA 1393)

"Ilustração sobre a decisão do STF e STJ acerca da limitação das contribuições para terceiros. O STF declarou que a questão do teto de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac) é infraconstitucional, cabendo ao STJ o julgamento. O STJ, no Tema 1.079, derrubou esse limite, mas deixou de fora outras contribuições, como INCRA, FNDE e Sebrae, gerando riscos tributários para empresas

O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que não há repercussão geral na controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 (vinte) salários-minimos, pois a matéria é infraconstitucional, assim a decisão final caberia ao Superior Tribunal de Justiça.
A matéria já foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.079), pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu quatro teses relativas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Por maioria de votos, o colegiado afastou o teto de 20 salários-mínimos, mas deixou claro que o julgamento seria específico para as contribuições destinadas ao chamado Sistema S (isto é, Sesi, Senai, Sesc e Senac).
Sobre esta decisão existe modulação de efeitos que restringiu a limitação da base de cálculo das referidas contribuições, para as empresas que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos, e obtiveram pronunciamento favorável, antes do início do julgamento do Tema Repetitivo, e, até a publicação do acórdão (02/05/2024).

Um dos problemas relacionados a essa decisão, é que a Corte Superior deixou de julgar a limitação das bases de cálculo para as contribuições ao INCRA, Salário-educação (FNDE), e, Sebrae, segundo a Relatora, referidas exações não foram pré-questionadas no julgamento de origem.
O ponto mais preocupante, é que essa lacuna na decisão tem sido usada por alguns escritórios de advocacia para tentar ampliar os efeitos de ações coletivas movidas por entidades associativas. Com base nessas decisões, têm buscado junto à Receita Federal o reconhecimento de créditos tributários, incluindo as contribuições parafiscais que não foram objeto do julgamento, podendo acarretar graves problemas aos contribuintes.

Logo Simplifica
Simplifica

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe.

plugins premium WordPress

Utilizamos cookies e tecnologias para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com as nossas Políticas de Privacidade.